Serviço de Acolhimento Família Acolhedora

Social 25/06/2021 00:00


Segundo as informações constantes no Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2018 existiam no Brasil cerca de 46 mil crianças e adolescentes em instituições de acolhimento, hoje estima-se que este número é bem maior. No ano de 2016 o Censo do IBGE identificou que o Programa da Família Acolhedora já estava em 522 munícipios brasileiros abrangendo 2341 famílias que acolheram 1.837 crianças e adolescentes.


Conforme a tipificação dos serviços socioassistenciais da PNAS está inserido na Proteção Social Especial e funciona também como medida de proteção as crianças e adolescentes. A proposta tem por objetivo conceder há elas a possibilidade de reintegração familiar evitando a institucionalização, ou na sua impossibilidade, o encaminhamento para a adoção. É bom lembrar que o afastamento do convívio familiar
é de competência exclusiva do poder judiciário e acontece quando o Conselho Tutelar encontra indícios da necessidade do afastamento e notifica o Ministério Público.


Tais medidas são tomadas quando há graves riscos a integridade física ou psíquica da criança ou adolescente conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no Art. 19 §1o e §3º; Art. 101 §1o. Caberá as famílias acolhedoras ou subsidiadas a responsabilidade em cuidar da criança ou do adolescente até que eles retornem à suas famílias de origem ou sejam encaminhados para adoção. Ocorre um acompanhamento a cada seis meses para reavaliação da situação da criança ou do adolescente acolhido.


Cada família acolhedora poderá acolher em sua casa apenas uma criança ou adolescente por vez, exceto quando for grupos de irmãos. Alguns municípios brasileiros dispõem de programas que oferecem auxílio financeiro para a família acolhedora. Este serviço é acompanhado por uma equipe profissional especializada de referência mantida pela política de Assistência Social do munícipio, para que se evite a procura do mesmo por
motivos de interesse financeiro. O serviço apresenta uma série de benefícios, uma vez que preserva o vínculo da criança e adolescente com sua família, oferecendo condições favoráveis para o seu desenvolvimento num ambiente saudável e seguro proporcionado pelas famílias acolhedoras. Diante disso e pensando em contribuir nesta discussão e também na divulgação deste programa, estaremos realizando uma palestra pelo google
meet amanhã dia 25/06/2021 às 9:00 hs com as técnicas do serviço “Kátia Aparecida de Souza” psicóloga e “Rita Angélica Ferreira” assistente social da instituição Comunidade Católica Missão Maria de Nazaré que desenvolvem este programa em nosso munícipio. Participarão da atividade todos os aprendizes e os profissionais do Geec.